NOTA OFICIAL – 30 de Novembro de 2024

by | 29 de November de 2024 | Destaque, Futsal, Geral

Francisco Beltrão/PR, 30 de Novembro de 2024.

Nesta quinta-feira (28), o Tribunal Pleno do TJDFS/PR levou a julgamento o “Pedido de Impugnação de Partida e Resultado”, apresentado pelo Marreco Esporte Clube, tendo em vista os fatos ocorridos na partida de ida da Semifinal do Campeonato Paranaense – Série Ouro – 2024.

O pedido do Clube foi fundamentado nos termos do art. 259 do CBJD, aplicável aos casos onde há “erro de direito” relevante o suficiente para que seja alterado o resultado de uma partida.

No entendimento do Marreco Esporte Clube, a equipe de arbitragem deixou de aplicar a Lei 16 da Modalidade, que versa justamente sobre o procedimento e as infrações relacionadas ao arremesso de meta.

O Marreco Esporte Clube entende que, além da advertência ao goleiro do Umuarama Futsal, no presente caso, a equipe de arbitragem deveria – seguindo o disposto na Lei 16 da Modalidade – ter assinalado um tiro livre direto, frontal à meta adversária, em favor da equipe.

Na Sessão de Julgamento, o Marreco Esporte Clube foi representado pelo advogado Paulo Guilherme Giffhorn, que ratificou integralmente o posicionamento do Clube e, diante da inobservância das regras da modalidade, pela equipe de arbitragem, requereu a designação de uma nova partida.

Ao final do julgamento, os Auditores entenderam por negar provimento ao pedido do Clube, por considerar que o lance era meramente interpretativo e não teria influenciado no resultado da partida.

O Marreco Esporte Clube respeita e acata a decisão do Tribunal, embora não concorde com tal decisão, tendo em vista a clareza das imagens e a intencionalidade do goleiro adversário em repor com rapidez a bola em jogo para obter vantagem no lance. 

Fica claro e notório, no entendimento do clube, que a arbitragem errou em não assinalar a falta frontal à meta, beneficiando, desta forma, a equipe infratora, tendo em vista que o lance poderia sim alterar o resultado final do confronto.

Reiteramos, contudo, que nosso clube jamais deixará de exercer seus direitos e de seus torcedores, assim como, de lutar incansavelmente pela lisura, transparência e pelo cumprimento das regras e regulamentos das competições. 

O Marreco Esporte Clube seguirá firme em seu propósito, trabalhando por um futsal justo e imparcial e com a missão de elevar o nível técnico das competições, buscando a excelência da modalidade.

Por fim, o Marreco Esporte Clube vem reafirmar seu compromisso em contribuir com o desenvolvimento e com o futuro do Futsal Paranaense e Brasileiro.

Marreco Esporte Clube.

Francisco Beltrão/PR, 30 de Novembro de 2024.